Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9275, de 26 de outubro de 1982
Nº 9275/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 9.275, DE 26 DE OUTUBRO 1982.
- Vide a Lei nº 9.155/82.
Acresce Parágrafo Único ao art. 40 da Lei nº 8.268, de 11 de julho de 1977, com modificações posteriores e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Parágrafo único - Verificando-se o aumento do número de eleitores, de acordo com o estabelecido neste artigo, as vagas em dada Câmara Municipal serão preenchidas pelos atuais suplentes".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de outubro de 1982, 94º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
David Barbosa Ribeiro
(D.O. de 27-10-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.10.1982.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.