Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9155, de 14 de maio de 1982
Nº 9155/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na Lei nº 8.268, de 11 de julho de 1977.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 39 - ....................................................................
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..................................................................................
“Art. 40 – A fixação do numero de Vereadores far-se-á, automaticamente, em face do total de eleitores inscritos, no município, até o dia 31 (trinta e um) de maio do ano em que ocorrer as eleições Municipais”.
- Vide Lei nº 9.275/82.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1982, 94º da República.
ARY REBEIRO VALADÃO
Walteno da Cunha Barbosa
(DO de 14-05 e 22-06-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05 e 22.06.1982.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.