Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9045, de 3 de agosto de 1981
Nº 9045/1981
Introduz alterações na Lei no. 8.268, de 11 de julho de 1977 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e promulga a seguinte lei:
"Art. 40 - O número de Vereadores em cada Legislatura será alterado, automaticamente, de acordo com o disposto no artigo anterior, tendo-se em vista o total de eleitores inscritos no município até 06 (seis) meses antes das eleições municipais, no ano de realização das mesmas."
"Art. 58 - As Câmaras Municipais, dos Municípios que até 30 de julho de 1975, possuiam o número de eleitores previstos no artigo 1o. da Lei no. 7.355, de 30 de junho de 1971, poderão convocar os suplentes de Vereadores, até completar o número correspondente."
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de agosto de 1981.
Deputado TURMIN AZEVEDO
PRESIDENTE
D.A. de 5-8-1981
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.