Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9128, de 16 de dezembro de 1981
Nº 9128/1981
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o Exercício Financeiro de 1982.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono seguinte lei:
1 - RECEITAS CORRENTES ................................................ Cr$ 59.545.256.000,00
Receita Tributária ............................................................... Cr$ 49.731.462.000,00
Receita Patrimonial ............................................................. Cr$ 709.681.000,00
Transferências Correntes ..................................................... Cr$ 7.139.682.000,00
Receitas Diversas ............................................................... Cr$ 1.964.431.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL ............................................... Cr$ 20.454.744.000,00
Operações de Crédito ......................................................... Cr$ 8.425.242.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis .................................... Cr$ 1.608.796.000,00
Transferências de Capital .................................................... Cr$ 10.420.706.000,00
3 - TOTAL DA RECEITA ................................................... Cr$ 80.000.000.000,00
PODER LEGISLATIVO ............................................................ Cr$ 1.367.247.000,00
Assembléia Legislativa ............................................................ Cr$ 1.016.387.000,00
Tribunal de Contas do Estado .................................................. Cr$ 350.860.000,00
PODER JUDICIÁRIO ............................................................... Cr$ 925.180.000,00
Tribunal de Justiça de Goiás .................................................... Cr$ 925.180.000,00
PODER EXECUTIVO .............................................................. Cr$ 77.707.573.000,00
Gabinete do Governador .......................................................... Cr$ 1.230.633.000,00
Gabinete do Vice-Governador ................................................... Cr$ 4.103.000,00
Gabinete do Secretário de Comunicação Social ........................ Cr$ 462.924.000,00
Polícia Militar ......................................................................... Cr$ 1.800.671.000,00
Ministério Público .................................................................. Cr$ 350.154.000,00
Procuradoria Geral do Estado .................................................. Cr$ 250.837.000,00
Conselho de Contas dos Municípios ........................................ Cr$ 196.613.000,00
Secretaria da Administração ................................................... Cr$ 254.507.000,00
Secretaria da Agricultura ........................................................ Cr$ 1.902.127.000,00
Secretaria de Cultura e Desporto ............................................ Cr$ 929.167.000,00
Secretaria da Educação ......................................................... Cr$ 7.000.781.000,00
Secretaria da Fazenda ........................................................... Cr$ 2.903.870.000,00
Encargos Financeiros do Estado ............................................. Cr$ 6.786.000.000,00
Transferências a Municípios .................................................... Cr$ 10.773.302.000,00
Secretaria do Governo ............................................................. Cr$ 516.594.000,00
Secretaria da Indústria e Comércio ........................................... Cr$ 400.042.000,00
Secretaria do Interior e Justiça ................................................. Cr$ 309.130.000,00
Secretaria de Minas, Energia e Telecomunicações ..................... Cr$ 3.531.653.000,00
Secretaria do Planejamento e Coordenação ............................... Cr$ 1.089.301.000,00
Encargos Gerais do Estado ...................................................... Cr$ 14.848.595.000,00
Reserva de Contingência ........................................................... Cr$ 6.431.023.000,00
Secretaria de Estado para Representação do Governo do
Estado de Goiás junto aos Governos da União e do Distrito Federal ......................... Cr$ 82.276.000,00
Secretaria de Saúde ................................................................. Cr$ 2.507.982.000,00
Secretaria da Segurança Pública ............................................... Cr$ 928.493.000,00
Secretaria de Serviços Sociais ................................................... Cr$ 487.955.000,00
Secretaria de Transportes .......................................................... Cr$ 11.718.840.000,00
TOTAL DA DESPESA ............................................................... Cr$ 80.000.000.000,00
- Redação dada pela Lei nº 9.231, de 16-08-1982. excluídos os casos previstos no artigo anterior, a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta lei,para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como recursos os definidos no artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de dezembro de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Jarmund Nasser
Aguinaldo Olinto de Almeida
João Felipe
Adjair de Lima e Silva
Oton Nascimento Júnior
Ibsen Henrique de Castro
João Moreira Marques
Jesus Antônio de Lisboa
Clodoveu Dourado Azevedo
Hugo Cunha Goldfeld
Walteno da Cunha Barbosa
Luiz Rogério Gouthier Fiúza
Salvino Pires
Wolney Wagner de Siqueira
Múcio Teixeira
(D.O. de 30-12-1981)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-1981.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.