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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9231, de 16 de agosto de 1982

Nº 9231/1982

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações na Lei nº 9.128, de 16 de dezembro de 1981.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O item I do artigo 7º da Lei nº 9.128, de 16 de dezembro de 1981, passa a ter a seguinte redação:

"I - excluídos os casos previstos no artigo anterior, a abrir créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como recursos os definidos no artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 16 de Agosto de 1982, 94º da República.

ARY REBEIRO VALADÃO

Benedito de Queiroz Barreto

João Felipe

Aguinaldo Olinto de Almeida

Luiz Rogério Gouthier Fiúza

Manoel Nascimento

David Barbosa Ribeiro

Hugo Cunha Goldfeld

Walteno da Cunha Barbosa

Wilson Garcia Carvalho

Gilberto Xavier de Almeida

Fued Taufic Rassi

Jesús Antônio de Lisboa

Rômulo Adolfo Alvim Souza

Eládio Carneiro

Múcio Teixeira

(D.O. de 16-08-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.08.1982.

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