Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7355, de 30 de junho de 1971
Nº 7355/1971
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.355, DE 30 DE JUNHO DE 1971.
- Vide Lei nº 7.450, de 30-11-1971
- Vide Lei nº 8.268, de 11-07-1977.
- Vide Lei nº 9.045, de 1981.
Dispõe sobre a fixação do número de vereadores para as Câmaras Municipais.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de setembro de 1971, 83º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
(D.O. de 20-09-1971)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-09-1971.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.