Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9127, de 7 de dezembro de 1981
Nº 9127/1981
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na Lei nº 8.268, de 11 de julho de 1977.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e promulga a seguinte lei:
“Art. 58 – As Câmaras Municipais dos municípios que até 5 de agosto de 1976 possuíam o número de eleitores previstos no art. 1º da Lei nº 7.355, de 30 de junho de 1971, poderão convocar os suplentes de vereadores, até completar o número correspondente”.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de dezembro de 1981.
Deputado TURMIM AZEVEDO
- PRESIDENTE-
(D.A. de 10-12-1981)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 10-12-1981.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.