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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9127, de 7 de dezembro de 1981

Nº 9127/1981

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações na Lei nº 8.268, de 11 de julho de 1977.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e promulga a seguinte lei:

Art. 1.
- O art. 58 da Lei nº 8.268, de 11 de julho de 1977, com a redação dada pela Lei nº 9.045, de 3 de agosto de 1981, passa a ser o seguinte:

“Art. 58 – As Câmaras Municipais dos municípios que até 5 de agosto de 1976 possuíam o número de eleitores previstos no art. 1º da Lei nº 7.355, de 30 de junho de 1971, poderão convocar os suplentes de vereadores, até completar o número correspondente”.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de dezembro de 1981.

Deputado TURMIM AZEVEDO

- PRESIDENTE-

(D.A. de 10-12-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 10-12-1981.

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