Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9023, de 21 de julho de 1981
Nº 9023/1981
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a praticar atos quanto às fundações que especifica e dá outras providencias.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
O Decreto nº 1.984/81 extingue a Fundação Estadual de Centros Sociais Urbanos - CSU e dá outras providências.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de julho de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Oton Nascimento Júnior
João Moreira Marques
Aguinaldo Olinto de Almeida
(D.O. de 28-07-1981)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-07-1981.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.