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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1984, de 26 de outubro de 1981

Nº 1984/1981

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a extinção do órgão que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos da Lei n° 9.023, de 21 de julho de 1981,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica extinta a Fundação Estadual de Centros Sociais Urbanos - CSU.
Art. 2.
- Em conseqüência do disposto no artigo anterior, são transferidos para a Fundação Ação Social do Palácio do Governo o patrimônio, as atribuições, os programas e projetos da Fundação Estadual de Centros Sociais Urbanos - CSU.
Art. 3.
- Os servidores do órgão extinto por este decreto ficam aproveitados na Fundação Ação Social do Palácio do Governo, respeitados os seus direitos, no tocante a salários, tempo de serviço e estabilidade.
Art. 4.
- Para fins previstos no artigo 2°, a Presidente da Fundação Ação Social do Palácio do Governo, dentro de 90 (noventa) dias, a contar da vigência deste decreto, submeterá à aprovação do Chefe do Poder Executivo anteprojetos de alterações dos estatutos, regulamento e regimento interno da entidade.
Art. 5.
- As medidas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente decreto serão adotadas pela Presidente da Fundação Ação Social do Palácio do Governo.
Art. 6.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 26 de outubro de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

João Moreira Marques

(D.O. de 06 e 13-11-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06 e 13-11-1981.

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