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Lei Estadual de Goiás nº 8778, de 17 de janeiro de 1980

Nº 8778/1980

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Art. 1. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

LEI No 8.778, DE 17 DE JANEIRO DE 1980.

Dispõe sobre a criação de estabelecimentos de ensino que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
São criados os seguintes estabelecimentos de ensino:

1. Escola Estadual de 1o Grau "Cruzeiro do Sul", em Aparecida de Goiânia;

2. Escola Estadual de 1o Grau "Milton Camilo de Faria", em Itapuranga;

3. Escola Estadual de 1o Grau "Agnelo Ribeiro", em Bela Vista de Goiás;

4. Escola Estadual de 1o Grau "Bernardo Sayão" em Rubiataba;

5. COLÉGIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO ÂNGELA PIMENTEL, município de Rubiataba;

- Denominação dada pela Lei no 23.069, de 11-11-2024.

5. Escola Estadual de 1o Grau "Ângela Pimentel", no povoado de Valdelândia, município de Rubiataba;

6. Escola Estadual de 1o Grau "São Geraldo", em Santa Terezinha;

7. Escola Estadual de 1o Grau " De Veniápolis", em Petrolina de Goiás;

8. Escola Estadual de 1o Grau "Prom de Adultos e Adolescentes", em Vianópolis;

9. Escola Estadual de 1o Grau "Porto do Rio Maranhão" em Paranã;

10. Escola Estadual de 1o grau "D. Pedro II", no povoado Dois Irmãos, município de Pirenópolis;

11. Escola Estadual de 1o Grau "José de Anchieta", na Vila Propício, em Pirenópolis;

12. Colégio Estadual em Período Integral Brenda Maria Loxe Santos

- Denominação dada pela Lei nº 24.312, 25-5-26.

12. CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL POVOADO ÁGUA FRIA, município de Água Fria de Goiás;

- Denominação dada pela Lei no 23.069, de 11-11-2024.

12. Escola Estadual de 1o Grau "Povoado Água Fria", em Planaltina;

13. Colégio Estadual de Educação do Campo Barreiro, município de Posse;

- Denominação dada pela Lei no 23.069, de 11-11-2024.

13. Escola Estadual de 1o Grau "Fazenda Barreira", em Posse;

14. Escola Estadual de 1o Grau "Tarso Dutra", em Gurupi;

15. Escola Estadual de 1o Grau "Vila Colombo", em Jaraguá;

16. Escola Estadual de 1o Grau "Alfredo Nasser", no Povoado de Pinherópolis, Porto Nacional;

17. Escola Estadual de 1o Grau "General Curado", no distrito de General Curado, município de Anápolis;

18. Escola Estadual de 1o Grau "Tiradentes", em Niquelândia;

19. Escola Estadual de 1o Grau "José de Alencar", no povoado "Faz Tudo", município de Niquelândia;

20. Colégio Estadual Damião Barreto dos Santos;

- Denominação dada pela Lei no 11.446, de 21-5-1991.

20. Escola Estadual de 1o Grau "Bom Jesus", no povoado Bom Jesus, município de Ceres;

21. Escola Estadual de 1o Grau "Vila Dourada", em Uruaçu;

22. Escola Estadual de 1o Grau "Povoado Bezerra", no povoado Bezerra, município de Formosa;

23. CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL MOISÉS NUNES BANDEIRA, município de Alto Paraíso de Goiás;

- Denominação dada pela Lei no 23.069, de 11-11-2024.

23. Escola Estadual de 1o Grau "Moisés Nunes Bandeira", em Alto Paraíso ;

24. COLÉGIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO JOAQUIM CAVALCANTE DE LIMA, município de Água Fria de Goiás;

- Denominação dada pela Lei no 23.069, de 11-11-2024.

24. Escola Estadual de 1o Grau "Povoado Mato Seco", no povoado Mato Seco, município de Planaltina;

25. Escola Estadual de 1o Grau "São Vicente de Paula", em Goianésia;

26. Escola Estadual de 1o Grau "São Marcos", em Goianésia;

27. Escola Estadual de 1o Grau "Posto Ipê", em Luziânia;

28. Escola Estadual de 1o Grau "Juventino de França Sabath, em Iaciara;

29. Escola Estadual de 1o Grau "Maria Clareth", no povoado Claretiana, município de Iaciara;

30. Escola Estadual de 1o Grau "Rafael Nascimento", no povoado de Montividiu, município de Rio Verde;

31. Escola Estadual de 1o Grau "Mauro Borges", no povoado Angicos, município de Nazaré;

32. COLÉGIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO PROFESSORA IRANY NUNES DO PRADO, município de Monte Alegre de Goiás;

- Denominação dada pela Lei no 23.069, de 11-11-2024.

32. Escola Estadual de 1o Grau Professora Irany Nunes do Prado, em Monte Alegre de Goiás ;

- Denominação dada pela Lei no 13.414, de 28-12-1998.

32. Escola Estadual de 1o Grau "Prata", em Monte Alegre de Goiás ;

33. Escola Estadual Valeriano de Barros, no povoado Indiara, município de Jandaia;

- Denominação dada pela Lei no 14.649, de 30-12-2003.

33. Escola Estadual de 1o Grau "Valeriano de Barros", no povoado Indiara, município de Jandaia;

34. Escola Estadual de 1o Grau "Genésio Gomes", no povoado Praia Chata, município de Itaguatins; e

35. Escola Estadual de 1o Grau "Carlos Gomes", no povoado Laranjeira, município de Goianésia.

Art. 2o Passam a denominar-se Colégio Estadual "Maria Paula Junqueira Uchoa", Escola Estadual de 1o Grau "Pe. Astério Pascoal", COLÉGIO ESTADUAL ANTÔNIO FERREIRA GOULART, Escola Estadual de 1o Graus "Antônio Ferreira Goulart" e Escola Polivalente de 1o e 2o Graus Castelo Branco", respectivamente, o Colégio Estadual de Urutaí, a Escola Estadual de 1o Grau de Goianésia, a Escola Estadual de 1o Grau "Antônio Ferreira do Lar" de Ouvidor, e a Escola Estadual de 1o Grau "Marechal Castelo Branco", de Araguaíana.

- Vide Lei no 8.928, de 23-10-1980.

- Denominação dada pela Lei no 23.069, de 11-11-2024.

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de janeiro de 1980, 92o da República

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