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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11446, de 21 de maio de 1991

Nº 11446/1991

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Transforma em colégio estadual a escola estadual que especifica.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformada em colégio estadual a Escola Estadual Damião Barreto dos Santos, no Povoado de Bom Jesus, Município de Ceres, criada pela Lei n° 8.778, de 17 de janeiro de 1980.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de maio de 1991, 103° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 29-05-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.05.1991.

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