Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13414, de 28 de dezembro de 1998
Nº 13414/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera dispositivo da Lei nº 8.778, de 17 de janeiro de 1980.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
“Art. 1º - ......................................................................
32 – Escola Estadual de 1º grau Professora Irany Nunes do Prado, em Monte Alegre de Goiás.”
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia , 28 de dezembro de 1998.
DEPUTADO PAULO RODRIGUES
PRESIDENTE
(DA. de 29-12-1998 e DO. de 12-01-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 29.12.1998 e D.O. de 12.01.1999.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.