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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14649, de 30 de dezembro de 2003

Nº 14649/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
Ficam criadas as seguintes unidades de ensino:
IColégio Estadual Quilombola de Palmeiras de Goiás Colégio Estadual Polivalente de Palmeiras de Goiás, situado à Rua 6 de julho, Qd. 47, Lt. 1, no 102, Bairro Goianinha, no Município de Palmeiras de Goiás;

- Denominação dada pela Lei no 22.939, de 21-8-2024.

IIEscola Estadual Lourival Bueno de Oliveira, situada na Av. Paraúna s/no, Vila Castelo Branco, no Município de Palmeiras de Goiás;
IIIEscola Estadual Maria Silva, situada à Rua República s/no, Vila Mutirão, no Município de Paraúna;
IVCOLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR EDMIR PÓVOA LEMES Colégio Estadual Professor Edmir Póvoa Lemes, na Av. Dr. Geraldo Ney s/no, Setor Central, no Município de Nazário;

- Denominação dada pela Lei no 23.069, de 11-11-2024.

VEscola Estadual Neusa Maria Silvério de Sousa, à Rua 18 s/no, Setor Central, no Município de Indiara.

LEI No 14.649, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.

Cria e denomina as unidades de ensino que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
As unidades de ensino abaixo especificadas, já criadas, passam a denominar-se:
IColégio Estadual de Cezarina, criado pela Lei nº 8.408/78, situado na Praça João XXIII no 185, Vila Carlândia, no Município de Cezarina;
IICOLÉGIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO MARIA DO CARMO FRANCO Escola Estadual Maria do Carmo Franco, criada pela Lei nº 9.977/86, situada à Rua do Comércio s/no, Distrito de Linda Vista, no Município de Cezarina;

- Denominação dada pela Lei no 23.069, de 11-11-2024.

IIICENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL JOSÉ DE FARIA Escola Estadual José de Faria, criada pela Lei nº 8.408/78, situada na Praça Otávio Pires Martins no 684, Setor Central, no Município de Edéia;

- Denominação dada pela Lei no 23.069, de 11-11-2024.

IVColégio Estadual de Indiara, criado pela Lei nº 9.214/82, situado na Av. da Prata s/no, Setor São Simão, no Município de Indiara;
VCENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL VALERIANO DE BARROS Escola Estadual Valeriano de Barros, criada pela Lei nº 8.778/80, situada à Rua Pedro Ludovico Teixeira no 119, Setor Central, no Município de Indiara;

- Denominação dada pela Lei no 23.069, de 11-11-2024.

VIColégio Estadual José de Faria Campos Sobrinho, criado pela Lei nº 7.747/73, situado à Rua José Faria Campos no 117, Setor Central, no Município de Jandaia;
VIIEscola Estadual Presidente Kennedy, criada pela Lei nº 8.408/78, situada na Av. Gercina Borges Teixeira no 56, Setor David Gomes, no Município de Jandaia;
VIIIEscola Estadual Presidente Costa e Silva, criada pela Lei nº 8.408/78, situada à Rua da Liberdade no 124, Distrito de Palmeúna, no Município de Jandaia;
IXColégio Estadual Major Getulino Artiaga, criado pela Lei nº 8.408/78, situado na GO-060, Distrito de Claudinápolis, no Município de Nazário;
XEscola Estadual Santos Dumont, criada pela Lei nº 8.408/78, situada à Rua B s/no, Vila Siqueira, no Município de Nazário;
XIColégio Estadual de Palmeiras de Goiás, criado pela Lei nº 8.408/78, situado à Rua São João s/no, Bairro São João, no Município de Palmeiras de Goiás;
XIIEscola Estadual Barão do Rio Branco, criada pela Lei nº 8.408/78, situada à Rua Abel Coimbra no 20, Setor Central, no Município de Palmeiras de Goiás;
XIIIEscola Estadual Dona Maricota , criada pela Lei nº 8.408/78, situada à Rua Manoel Dias s/no, Vila Boa Esperança, no Município de Palmeiras de Goiás;
XIVCOLÉGIO ESTADUAL DESEMBARGADOR HAMILTON DE BARROS VELASCO Colégio Estadual Desor. H. de Barros Velasco, criado pela Lei nº 8.408/78, situado à Rua Dep. A. Queiroz Barreto s/no, Setor Central, no Município de Palminópolis;

- Denominação dada pela Lei no 23.069, de 11-11-2024.

XVEscola Estadual Professor Ferreira, criada pela Lei nº 8.408/78, situada na Praça Brasil no 13, Setor Central, no Município de Paraúna;
XVIEscola Estadual Ana Lemes, criada pela Lei nº 8.408/78, situada à Av. Felipe Tiago Gomes no 37, Setor Central, no Município de Paraúna;
XVIIColégio Estadual José Cipriano, criado pela Lei nº 8.408/78, situado na Rua Joaquim Pires de Oliveira no 34, Setor Central, no Município de Varjão.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2003, 115o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Eliana Maria França Carneiro

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