Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8643, de 29 de junho de 1979
Nº 8643/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.643, DE 29 DE JUNHO DE 1979. - A Lei nº 9.339, de 21-7-83 (D O de 1-8-83) revigorou até 15-3- 87, a vigência desta Lei.
- Vide o Decreto nº 1.701/79, que instituiu o Grupo de Trabalho de Terras e dá outras providências, alterado pelos Decretos nº 1.939/81, 2.153/82, 2.265/83 e 2.276/83.
Autoriza o Poder Executivo a efetuar composições, nos casos e formas que especifica, como meio de prevenir e de terminar litígios fundiários.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS nos termos do art.20, § 2º, da Constituição Estadual, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
(§ 6º acrescido pela Lei nº 9.339, de 21.7.83).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 29 de junho de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Luiz Rogério Gouthier Fiúza.
(D.O. de 06-07-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-07-1979.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.