Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2265, de 9 de setembro de 1983
Nº 2265/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Delega competência ao Procurador-Geral do Estado para a prática dos atos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos artigos 2º, § 6º, e 3º, parágrafo único, da Lei nº. 8.643, de 29 de junho de 1979 revigorada e alterada pela Lei nº. 9.339, de 21 de julho de 1983,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 06 de setembro de 1983, 95º da República.
ÍRIS REZENDE MACHADO
João Natal de Almeida
(D.O. de 23-09-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-09-1983 .