Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9339, de 21 de julho de 1983
Nº 9339/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Revigora a Lei nº 8.643, de 29 de junho de 1979, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 2º - .............................................................................
..........................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de julho de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
João Natal de Almeida
(D.O. de 10-08-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.08.1983.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.