Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8309, de 16 de setembro de 1977
Nº 8309/1977
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.309, DE 16 DE SETEMBRO DE 1977 .
- Vide Lei nº 8.643, de 29-06-1979.
Dispõe sobre composições nas ações discriminatórias de terras devolutas e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Veto mantido nos termos do
- O Decreto nº. 1.310, de 10-10-77 (DO de 20-10-77) delega competência ao Bel.Osmar Xerxis Cabral, Procurador Geral do Estado, para a prática dos atos que especifica.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 16 de setembro de 1977, 89º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Ithamar Viana da Silva
(D.O. de 27-09-1977)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-09-1977.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.