Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1701, de 11 de junho de 1979
Nº 1701/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui Grupo de Trabalho de Terras e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
Considerando os altos interesses econômicos e sociais existentes nas questões relativas á estrutura fundiária;
Considerando, por essas razoes, a conveniência e o interesse de se dar ao problema tratamento e enfoque especial, consoante o seu relevo e prioridade;
Considerando que, para imprimir-se maior segurança e celebridade nos trabalhos desse setor, torna-se imprescindível a constituição de uma equipe de servidores com larga experiência e tirocínio no assunto, em condições de se dedicar, com exclusividade, ao desempenho das tarefas relativas á regularização fundiária, nos casos em que haja interesse direto do Poder Público, legitimando-lhe a intervenção,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº. 1.939, de 21-09-1981. - O Grupo de Trabalho de Terras será integrado por quatro bacharéis em Direito, já pertencentes aos quadros de administração estadual, de comprovada experiência no trato de questões ligadas ao domínio e posse de imóveis rurais, designados pelo Chefe do Poder Executivo que, no mesmo ato, designará seu representante.
- Redação dada pelo Decreto nº. 1.939, de 21-09-1981. - Ficam instituídas quatro gratificações de representação, a serem atribuídas por ato do Procurador - Geral do Estado, aos membros do Grupo de Trabalho, no valor correspondente a 50%, para o seu presidente, e 40%, para os demais, dos respectivos padrões de vencimentos.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de junho de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Luiz Rogério Gouthier Fiuza
Antônio Flávio de Lima
(D.O. de 18-06-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-06-1979.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.