Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8373, de 1 de dezembro de 1977

Nº 8373/1977

Art. 1.
- Os arts. VETADO, 19, 23, VETADO, 36, alínea "b", 37, alínea "e", VETADO, 60, 70, 71, 72, parágrafo único, 73, VETADO, 116 e 206 da lei nº. 7.760, de 20 de novembro de 1973, passam a vigorar com as seguintes redações:

"

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações na Lei nº 7.760, de 20 de novembro de 1973, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 8.
- VETADO

......................................................................................

§ 3º- VETADO ..............................................................
Art. 19.
- A Corregedoria Geral será exercida, com dedicação exclusiva, por um Procurador de Justiça, VETADO.

.......................................................................................

Art. 23.
- O cargo de Promotor de Justiça Militar, considerado como de 3ª. entrância, será provido por promoção ou remoção, com observância das normas previstas nesta lei.

........................................................................................

Art. 35.
- ...........................................................................

a - ...................................................................................

b -

c - ...................................................................................

d - ....................................................................................

e - ....................................................................................

f - VETADO.

g - VETADO.

Art. 36.
- .............................................................................

.........................................................................................

b - opinar sobre as remoções pedidas pelos Promotores de Justiça.

.........................................................................................

Art. 37.
- ...............................................................................

..........................................................................................

e - participar das reuniões do Conselho Superior, sem direito a voto, VETADO, quando convocado.

..........................................................................................

Art. 57.
- VETADO.
Parágrafo único- VETADO.

..........................................................................................

Art. 60.
- A nomeação para o cargo inicial da carreira do Ministério Público dar-se-á por nomeação do Chefe do Poder Executivo, observada a ordem de classificação em concurso.

..........................................................................................

Art. 70.
- Verificada a vaga, a Secretaria-Geral comunicará a sua ocorrência ao Presidente do Conselho Superior, que deliberará sobre o critério a ser obedecido no seu provimento.
Art. 71.
- O Conselho Superior indicará, para cada vaga, três nomes, quando a promoção deva ser pelo critério de merecimento, e um nome, quando pelo de antiguidade.
Art. 72.
- ...............................................................................
Parágrafo único- No dia imediato ao da reunião do Conselho Superior, as listas de indicações serão afixadas em local visível da Secretaria-Geral.
Art. 73.
- A remoção, a pedido, será precedida de edital, com prazo de 20 (vinte) dias, contados da sua VETADD publicação no Diário Oficial do Estado, que também será afixado em local visível da Secretaria-Geral.
§ 1º- VETADO.
§ 2º- VETADO.

.............................................................................................

Art. 116.
- É assegurado:

a - ao membro do Ministério Público e a seus dependentes o direito aos benefícios e serviços previstos na legislação previdenciária estadual;

b - ao cônjuge sobrevivente e, na sua falta, aos herdeiros necessários de membro do Ministério Público a concessão de auxílio funeral na conformidade do disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

Parágrafo único- Na falta das pessoas enumeradas na alínea "b" deste artigo, quem houver custeado o funeral do membro do Ministério Público será indenizado das despesas comprovadamente feitas, até o limite legal.

...........................................................................................

Art. 206.
- Aplica-se supletivamente aos membros do Ministério Público, nos casos em que esta lei for omissa, a legislação referente ao funcionalismo público civil do Estado."
Art. 2.
- O parágrafo único do art. 1º. da lei nº. 8.282, de 3 de agosto de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.
- ..............................................................................

...........................................................................................

Parágrafo único- Na execução deste artigo, observar-se-ão, quando for o caso, as normas atinentes à proporcional idade de vencimentos, aplicadas ao beneficiário quando de sua passagem à condição de disponível, não podendo, porém, o valor encontrado ser inferior a Cr$ 870,00 (oitocentos e setenta cruzeiros)."
Art. 3.
- VETADO.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos, a 9 de janeiro de 1974, quanto à nova redação dada ao art. 116 da lei Orgânica do Ministério Público, e, a 1º. de julho de 1977, no tocante à alteração introduzida ao parágrafo único do art. 1º. da lei nº. 8.282, de 3 de agosto de 1977.
Art. 5.
- Ficam revogados VETADO o
§ 1ºdo art.103 da lei nº. 7.760, de 20 de novembro de 1973, e as demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 1º de dezembro de 1977, 89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Ithamar Viana da Silva

(D.O. de 06-12-1977)

...................................................................................

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-12-1977.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo