Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7987, de 11 de novembro de 1975
Nº 7987/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Reajusta os valores dos vencimentos dos cargos de Juiz Adjunto e de Juiz Auxiliar de Goiânia e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
-Revogado pelo art. 12, da Lei nº 8.615, de 09-05-79.
"Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao Presidente do Tribunal de Contas, ao Corregedor Geral de Justiça, aos Juízes Assessores do Presidente do Tribuna! de Justiça, aos Juízes Corregedores e ao Diretor do Fórum da comarca da Capital do Estado."
rio Geral do Tribunal de Contas passam a ser de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) e Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), respectivamente.
"
Justiça do Estado.
data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos, quanto ao disposto nos arts. 3º. e 9º., à data da vigência da Lei nº. 7.968, de 15 de outubro de 1975.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de novembro de 1975, 87º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Marcus Antônio Brito de Fleury
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Ênio Pascoal
Humberto Ludovico de Almeida Filho
José Alves de Assis
Manoel Antônio da Silva
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Mello
Luiz Barreto Correa de Menezes Neto
Hugo Cunha Goldfeld
Ana Braga Machado Gontijo
Carlos de Carvalho Craveiro
Anuar Auad
René Pompeo de Pina
(D.O. de 14-11-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-11-1975.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.