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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7443, de 30 de novembro de 1971

Nº 7443/1971

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Organização das Voluntárias de Goiânia.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Organização das Voluntárias de Goiânia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de novembro de 1971, 83º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Osmar Xerxis Cabral

(D.O. de 29-12-1972)

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