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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15292, de 2 de agosto de 2005

Nº 15292/2005

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a transferência, a título de auxílio, de recursos financeiros no montante de R$ 3.419.478,15 (três milhões, quatrocentos e dezenove mil, quatrocentos e setenta e oito reais e quinze centavos) às entidades assistenciais que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante celebração de convênios, auxílios financeiros no montante de R$ 3.419.478,15 (três milhões, quatrocentos e dezenove mil, quatrocentos e setenta e oito reais e quinze centavos) distribuído às seguintes entidades assistenciais atuantes, permanentemente, nas áreas educacional, filantrópica, cultural e de saúde, nos valores individuais e para os fins indicados:
IORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - OVG, pessoa jurídica de direito privado, constituída em 30 de outubro de 1947, sob a forma de associação civil, sem finalidade lucrativa, com sede em Goiânia, Capital, na Rua T-14 no 249 (Qd. 169, Lts. 8 a 10), Setor Bueno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 02.106.664/0001 - 65, detentora do título de utilidade pública que lhe foi outorgado pela Lei estadual no 7.443, de 30 de novembro de 1971, repasse destinado à aquisição de materiais para a construção e/ ou reforma de creches e asilos em Municípios goianos, no valor de R$ 2.114.478,15 (dois milhões, cento e quatorze mil, quatrocentos e setenta e oito reais e quinze centavos);
IIASSOCIAÇÃO GOIANA DOS MUNICÍPIOS - AGM, pessoa jurídica de direito privado, fundada em 1958 como entidade civil, sediada em Goiânia, Capital, na Av. T-1 no 2.050, Setor Bueno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 02.290.674/0001-01, declarada como de utilidade pública pela Lei estadual no 2.934, de 09 de junho de 1960, repasse destinado à construção de sua sede própria, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
IIIFUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE JATAÍ - FEJ, pessoa jurídica de direito privado, criada pela Lei municipal no 1.077, de 13 de março de 1984, sob a forma de entidade civil, sem finalidade lucrativa, com endereços na Praça da Bandeira s/no e na Alameda Botafogo no 101, Centro, Jataí - GO, inscrita no CNPJ/MF sob o no 00.079.350/0001 - 95, declarada como de utilidade pública pela Lei estadual no 14.608, de 03 de dezembro de 2003, repasse destinado à manutenção do ensino gratuito, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais);
IVINSTITUTO CULTURAL E SOCIAL EVANGÉLICO - ICSE, pessoa jurídica de direito privado, constituído em 03 de março de 1964, sob a forma de associação civil, sem fins lucrativos, sediado na Rua Dr. Kisleu Dias Maciel no 452, Rosário, Luziânia - GO, inscrito no CNPJ/MF sob o no 02.289.122/0001- 75, repasse destinado à manutenção do ensino gratuito, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
Art. 2.
No ato de assinatura dos convênios previstos no art. 1o, por seus representantes legais, as entidades beneficiárias nominadas nos incisos I a IV desse dispositivo apresentarão, para deles fazerem partes integrantes, os documentos comprobatórios do atendimento dos requisitos do art. 34 da Lei no 14.891, de 29 de julho de 2004 (LDO/2005), em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), bem como o plano de trabalho exigido pelo art. 116, § 1o, da Lei federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 (texto consolidado).
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários ao atendimento das despesas autorizadas por esta Lei serão fornecidos pelo Tesouro Estadual, previstos que estão nas contas da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, assim detalhadas: QDD - 2005 2753 04 122 4001 4.001 04 (20) - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO - FUNDES, no caso do inciso I do art. 1o, e QDD - 2005 2702 04 123 3004 2.057 03 (00) - APOIO A ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, nas hipóteses dos demais incisos do mesmo art. 1o, ambas do Orçamento Setorial da SEPLAN e constantes do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de agosto de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Carlos Siqueira

(D.O. de 05-08-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.08.2005.

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