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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16389, de 27 de novembro de 2008

Nº 16389/2008

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Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante celebração de convênios, repasses financeiros no montante de R$ 2.666.066,17 (dois milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, sessenta e seis reais e dezessete centavos), para aplicação em programas/projetos de promoção e assistência sociais na Organização das Voluntárias de Goiás - OVG, pessoa jurídica de direito privado, de fins não econômicos, qualificada como Organização Social (Decreto estadual n. 6.283/2005), com sede em Goiânia – GO, na Rua T-14, n. 249, Qd. 169, Lotes 8 a 10, Setor Bueno, CNPJ n. 02.106.664/0001-65, Título de Utilidade Pública Estadual outorgado pela Lei n. 7.443, de 30 de novembro de 1971, a seguir indicados:

I – R$ 2.336.066,17 (dois milhões, trezentos e trinta e seis mil, sessenta e seis reais e dezessete centavos) para atendimento de despesas com aquisição de materiais de consumo, obras e instalações, equipamentos e materiais permanentes, sendo R$ 600.066,17 (seiscentos mil, sessenta e seis reais e dezessete centavos) em favor de suas unidades operacionais de apoio a crianças/adolescentes/idosos e o restante, das entidades legalmente estabelecidas e cadastradas na Instituição, abaixo elencadas, ou a elas repassado em moeda corrente, nos valores individuais a seguir definidos:

- Redação dada pela Lei nº 16.999, de 26-05-2010.

IR$ 2.336.066,17 (dois milhões, trezentos e trinta e seis mil, sessenta e seis reais e dezessete centavos) para atendimento de despesas com aquisição de materiais de consumo, obras e instalações, equipamentos e materiais permanentes em suas unidades operacionais de apoio a crianças/adolescen-tes/idosos e entidades legalmente estabelecidas e cadastradas na Instituição;
a)Abrigo Comendador Walmor, CNPJ/MF: 33.637.984/0001-75, R$ 70.000,00 (setenta mil reais);

- Acrescida pela Lei nº 16.999, de 26-05-2010.

b)Abrigo Espírita Maria Madalena, CNPJ/MF: 02.458.222/0001-88, R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais);

- Acrescida pela Lei nº 16.999, de 26-05-2010.

c)Ação Social Diocesana de Ipameri, CNPJ/MF: 02.269.041/0001-03, R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Acrescida pela Lei nº 16.999, de 26-05-2010.

d)Asilo São Vicente de Paulo, CNPJ/MF: 01.747.484/0001-08, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

- Acrescida pela Lei nº 16.999, de 26-05-2010.

e)Associação Comunidade Luz da Vida, CNPJ/MF: 02.812.043/0001-05, R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais);

- Acrescida pela Lei nº 16.999, de 26-05-2010.

f)Associação de Entidades Filantrópicas Espíritas de Goiás –ASEFEGO–, CNPJ/MF: 02.851.867/0001-86, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

- Acrescida pela Lei nº 16.999, de 26-05-2010.

g)Associação dos Idosos do Brasil –AIB–, CNPJ/MF: 33.601.840/0001-69, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

- Acrescida pela Lei nº 16.999, de 26-05-2010.

h)Centro Comunitário Paroquial São Cristovão, CNPJ/MF: 02.900.371/0001-55, R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais);

- Acrescida pela Lei nº 16.999, de 26-05-2010.

i)Congregação Católica Apostólica dos Padres e Irmãos de Santo Expedito, CNPJ/MF: 04.438.322/0001-78, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

- Acrescida pela Lei nº 16.999, de 26-05-2010.

j)EFAMEC – Entidade Filantrópica de Apoio a Menores Carentes, CNPJ/MF: 04.073.319/0001-06, R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais);

- Acrescida pela Lei nº 16.999, de 26-05-2010.

k)Hospital de Caridade São Pedro d'Alcântara, CNPJ/MF: 01.857.622/0001-01, R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

- Acrescida pela Lei nº 16.999, de 26-05-2010.

l)Lar São Vicente de Paulo de Anicuns, CNPJ/MF: 37.622.412/0001-73, R$ 70.000,00 (setenta mil reais);

- Acrescida pela Lei nº 16.999, de 26-05-2010.

m)Movimento Terra Livre, CNPJ/MF: 05.312.502/0001-71, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

- Acrescida pela Lei nº 16.999, de 26-05-2010.

n)Obras Sociais da Diocese de Jataí / Lar e Creche João XXIII, CNPJ/MF: 97.332.704/0001-01, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

- Acrescida pela Lei nº 16.999, de 26-05-2010.

o)Obras Sociais do Centro Espírita e Creche Vó Maria de Nazareth, CNPJ/MF: 02.088.923/0001-72, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

- Acrescida pela Lei nº 16.999, de 26-05-2010.

p)Obras Sociais da Paróquia Divino Espírito Santo/Lar Bom Pastor, CNPJ/MF: 02.251.924/0001-96, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);

- Acrescida pela Lei nº 16.999, de 26-05-2010.

q)Arquidiocese de Goiânia – Comunidade N. Senhora do Rosário, CNPJ/MF: 01.569.466/0001-75, R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais);

- Acrescida pela Lei nº 16.999, de 26-05-2010.

r)Paróquia de Santa Ana / Matriz: Arquidiocese de Goiânia, CNPJ/MF: 01.569.466/0021-19, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);

- Acrescida pela Lei nº 16.999, de 26-05-2010.

s)Vila São José Bento Cottolengo, CNPJ/MF: 00.420.371/0001-22, R$ 289.000,00 (duzentos e oitenta e nove mil reais).

- Acrescida pela Lei nº 16.999, de 26-05-2010.

IIR$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) para atendimento de despesas com reforma das instalações físicas do Abrigo Sagrada Família, unidade que assiste aos idosos em regime de total dependência física;
IIIR$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) para atendimento de despesas de manutenção do Complexo Gerontológico Sagrada Família, que abriga idosos em regime asilar e idosos independentes (Centro de Convivência).

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em Vermelho Redação Revogada

Autoriza a transferência de recursos financeiros no montante de R$ 2.666.066,17 (dois milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, sessenta e seis reais e dezessete centavos) à Organização das Voluntárias de Goiás -OVG.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
No ato de assinatura dos convênios previstos no art. 1o, por seus representantes legais, a entidade ali nominada apresentará, para deles fazer parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento dos requisitos do art. 31 da Lei n. 16.107, de 24 de julho de 2007, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), bem como o Plano de Trabalho exigido pelo art. 116, § 1o, da Lei federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a cobertura das despesas autorizadas por esta Lei têm as seguintes origens:
IPrograma de Apoio Administrativo do Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás – FUNDES, na Dotação Orçamentária 2008.2753.04.122.4001.4001, Grupos de Despesa 3 e 4 e Fonte 20, do Orçamento Setorial da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento;
IIPrograma de Proteção e Inclusão Social do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, na Dotação Orçamentária 2008.2151.08.244.1881.2717, Grupo de Despesa 03 e Fonte 00, do Orçamento da Secretaria de Cidadania e Trabalho;
IIIPrograma de Proteção e Inclusão Social do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, na dotação orçamentária 2008.2151.08.244.1881.2716, Grupo de Despesa 03 – Outras Despesas Correntes e Fonte 00, do Orçamento da Secretaria de Cidadania e Trabalho;
IVEmendas Parlamentares n. 0824112821394 e 0824413852B310082, ambas constantes do Orçamento Geral da União de 2008.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos, com relação ao inciso II do art. 1º, a 15 de abril de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Oton Nascimento Júnior

Jorcelino José Braga

(D.O. de 02-12-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-12-2008.

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