Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16623, de 8 de julho de 2009
Nº 16623/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Autoriza transferência dos recursos financeiros que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 16.949, de 06-04-2010. Fica o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, autorizado a realizar, mediante convênio e à conta de dotação consignada em seu orçamento setorial, repasse financeiro no valor global de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em Goiânia, na Avenida T-14, nº 249, Setor Bueno, Goiânia-Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, detentora do título de utilidade pública outorgado pela Lei nº 7.443, de 30 de novembro de 1971, para custear programas de assistência e promoção social.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de julho de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 13-07-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-07-2009.