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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16949, de 6 de abril de 2010

Nº 16949/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 16.623, de 08 de julho de 2009, que autorizou a transferência dos recursos financeiros especificada.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 16.623, de 08 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, autorizado a realizar, mediante convênio e à conta de dotação consignada em seu orçamento setorial, repasse financeiro no valor global de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em Goiânia, na Avenida T-14, nº 249, Setor Bueno, Goiânia-Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.106.664/0001-65, detentora do título de utilidade pública outorgado pela Lei nº 7.443, de 30 de novembro de 1971, para aquisição de materiais permanentes, equipamentos e instalações, destinados à Associação de Combate ao Câncer de Goiás, CNPJ/MF nº 01.585.595/0001- 57.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 13 de julho de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Célio Campos de Freitas Júnior

(D.O. de 09-04-2010)

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