Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16949, de 6 de abril de 2010
Nº 16949/2010
Altera a Lei nº 16.623, de 08 de julho de 2009, que autorizou a transferência dos recursos financeiros especificada.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, autorizado a realizar, mediante convênio e à conta de dotação consignada em seu orçamento setorial, repasse financeiro no valor global de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em Goiânia, na Avenida T-14, nº 249, Setor Bueno, Goiânia-Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.106.664/0001-65, detentora do título de utilidade pública outorgado pela Lei nº 7.443, de 30 de novembro de 1971, para aquisição de materiais permanentes, equipamentos e instalações, destinados à Associação de Combate ao Câncer de Goiás, CNPJ/MF nº 01.585.595/0001- 57.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Célio Campos de Freitas Júnior
(D.O. de 09-04-2010)