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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23529, de 26 de junho de 2025

Nº 23529/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 23.428, de 19 de maio de 2025, para autorizar o Poder Executivo a celebrar contratos e termos aditivos de refinanciamento de dívidas com a União, nos termos da Lei Complementar federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 23.428, de 19 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º-A Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar contratos e termos aditivos de contratos de refinanciamento de dívidas com a União no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, de que trata a Lei Complementar federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.

Parágrafo únicoFica autorizado o Poder Executivo a manter as garantias originalmente convencionadas nos contratos de dívida de que trata o § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 212, de 2025.” (NR)

“Art 2º .............................................................................................. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato aditivo para a instituição do valor base nominal do limite ao crescimento das despesas primárias e indicar o exercício financeiro de início da limitação de despesas, conforme definido no caput, devendo ainda ser indicado o ano base, conforme faculdade estabelecida no § 1º do art. 33 do Decreto federal nº 12.433, de 14 de abril de 2025.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de junho de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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