Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22478, de 14 de dezembro de 2023
Nº 22478/2023
Altera a Lei nº 20.787, de 03 de junho de 2020, que dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás aos benefícios fiscais previstos na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e estabelece procedimentos para a operacionalização dos referidos benefícios.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 14 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado