O Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás terá as seguintes atribuições na administração do PROGOIÁS:Iaprovar a programação e o relatório anuais;
IIestabelecer as diretrizes, as prioridades e as estratégias de atuação;
IIIapresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo relatórios circunstanciados sobre a execução e os resultados obtidos pelo PROGOIÁS;
IVsugerir ao Poder Executivo modificações no disciplinamento jurídico do PROGOIÁS;
Vaprovar as normas e os procedimentos operacionais;
VIaprovar projetos e concessões de benefícios; e
VIIencarregar– se de atividades correlatas.
§ 1ºO Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás será composto pelo Governador do Estado de Goiás e pelos titulares dos seguintes órgãos estaduais:
ISecretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços – SIC;
IISecretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI;
IIISecretaria de Estado da Economia – ECONOMIA; e
IVSecretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA.
§ 2ºA presidência do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás será exercida pelo Governador do Estado, que, quando estiver ausente ou impedido, nomeará seu substituto, caso esse substituto inexista, será observada a ordem estabelecida no § 1º deste artigo, e lhe competirá:
Iexercer a representação social e política do conselho;
IIrepresentar o Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás em juízo e fora dele;
IIIpresidir as reuniões plenárias do colegiado e dirigir os trabalhos com a observância das normas estabelecidas por regulamento e por este Decreto;
IVcumprir e fazer cumprir as decisões do conselho;
Vassinar resoluções, portarias, atas das reuniões e outros atos administrativos normativos em nome do conselho e dar– lhes publicidade no Diário Oficial do Estado de Goiás, quando for o caso;
VIresolver as questões de ordem levantadas durante as reuniões do conselho; e
VIIencarregar– se de outras atividades próprias do seu cargo.
§ 3ºCada conselheiro terá como suplente o seu substituto legal, designado por meio de ofício do titular do órgão, com as seguintes atribuições:
Irelatar processos submetidos à consideração e à deliberação do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás e que lhes tenham sido distribuídos pela presidência;
IIusar a palavra concedida pela presidência do conselho;
IIIsolicitar vista de processo ou de matéria constante da pauta da ordem do dia da reunião do conselho;
IVpropor, discutir e votar resoluções expedidas pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás;
Vdiscutir e votar a matéria da pauta da ordem do dia;
VIpropor alterações, emendas ou revogações de resoluções do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás e dos regimentos internos;
VIIpedir destaque de matéria da pauta para a discussão e a votação dela; e
VIIIpraticar quaisquer atos que contribuam para a consecução dos objetivos do PROGOIÁS.
§ 4ºAs decisões do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás serão adotadas por maioria simples de votos, com a presença da maioria absoluta dos seus membros, e caberá ao seu presidente o voto de qualidade.
§ 5ºDas decisões do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás serão baixadas resoluções, com a assinatura do seu presidente, e operacionalizadas na forma regimental.
§ 6ºO Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás se reunirá mensalmente e, sempre que for necessário, poderá ser convocado extraordinariamente por seu presidente ou pela maioria dos seus conselheiros, na forma regimental.
§ 7ºA Superintendência dos Programas de Desenvolvimento, da estrutura administrativa da SIC, auxiliará o Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás, será encarregada de operacionalizar suas decisões e terá as seguintes atribuições:
Iassessorar o presidente e os demais membros do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás;
IIcuidar da correspondência recebida e expedida pelo presidente, pelo conselho, bem como preparar e redigir os atos que devam ser submetidos à assinatura do presidente;
IIIsecretariar as reuniões do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás, bem como lavrar as respectivas atas;
IVencaminhar aos conselheiros os processos que lhes forem distribuídos para relatar;
Vorganizar a pauta de trabalho das reuniões do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás, bem como distribuí– la antecipadamente aos conselheiros; e
VIencarregar– se de outras atividades próprias da função ou que lhe tenham sido atribuídas.