Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22036, de 19 de junho de 2023

Nº 22036/2023

Ver fonte oficial
5 artigos

Proíbe a oferta e a realização de contrato de empréstimo financeiro com idosos por meio de ligação telefônica no âmbito do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam as instituições financeiras proibidas de ofertar e realizar contratos de empréstimo de qualquer natureza com idosos por meio de ligação telefônica no âmbito do Estado de Goiás.
Art. 2.
O descumprimento do disposto nesta Lei ensejará ao estabelecimento infrator as seguintes penalidades:
Iadvertência;
IIem caso de reincidência, multa.
§ 1ºA sanção prevista no inciso II deste artigo será aplicada gradativamente de acordo com a gravidade do fato e a capacidade econômica do infrator.
§ 2ºAs penalidades previstas neste artigo serão aplicadas após regular procedimento administrativo, garantida a ampla defesa.
Art. 3.
O Poder Executivo estabelecerá os atos que se fizerem necessários à regulamentação desta Lei, determinando as formas de fiscalização de seu cumprimento.
Art. 4.
As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de junho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TALLES BARRETO

Deputado Estadual

WILDE CAMBÃO

Deputado Estadual

AMILTON FILHO

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.