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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21328, de 6 de maio de 2022

Nº 21328/2022

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4 artigos

Altera a Lei nº 15.949, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a ajuda de custo, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 15.949, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º A indenização por serviço extraordinário – AC4 será atribuída ao servidor do órgão gestor do Sistema de Execução Penal, ao servidor do Sistema Socioeducativo, ao militar e ao Policial Civil pela prestação de serviços operacionais fora de suas escalas de trabalho, em virtude de despesas extraordinárias a que estiverem sujeitos, conforme as circunstâncias de cada caso e as instruções normativas a serem baixadas pelo titular do órgão gestor do Sistema de Execução Penal, pelo titular do órgão gestor do Sistema Socioeducativo, pelo Secretário de Estado de Segurança Pública e pelo Secretário-Chefe da Secretaria de Estado da Casa Militar.

§ 1ºA indenização prevista no caput deste artigo será atribuída aos servidores do Sistema Socioeducativo pelo período de 9 (nove) meses a partir da publicação desta Lei, limitada ao valor total de R$ 1.568.000,00 (um milhão e quinhentos e sessenta e oito mil reais), mediante a compensação prevista no § 3º do art. 8º da Lei Complementar federal nº 159, de 19 de maio de 2017, no âmbito das dotações consignadas no orçamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
§ 2ºFica autorizado o Chefe do Poder Executivo a prorrogar a vigência e a alterar o montante definidos no § 1º deste artigo, desde que seja observada a compensação prevista no § 3º do art. 8º da Lei Complementar federal nº 159, de 19 de maio de 2017, no âmbito das dotações consignadas no orçamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
§ 3º(VETADO).”(NR)
Art. 2.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social até o valor de R$ 1.568.000,00 (um milhão e quinhentos e sessenta e oito mil reais), destinado a cobrir as despesas decorrentes da alteração da Lei nº 15.949, de 2006, promovida pelo art. 1º desta Lei, conforme o Anexo Único deste diploma legal.
Art. 3.
Os recursos necessários para possibilitar a abertura do crédito especial autorizado no art. 2º desta Lei serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com o disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de maio de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Dotação a ser criada

Exercício2022
Órgão3000 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDS
Unidade3001 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Função14 – DIREITOS DA CIDADANIA
Subfunção243 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Programa4100 – ENCARGOS DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Ação4146 – PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO – AC4
Grupo de Despesa1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Fonte15000100 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – RECEITAS ORDINÁRIAS
Modalidade Aplicação90 – APLICAÇÃO DIRETA
ValorR$ 1.568.000,00

Dotação a ser reduzida

Exercício2022
Órgão1700 – SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
Unidade1702 – ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO
Função99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação9000 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Grupo de Despesa09 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Fonte15000100 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – RECEITAS ORDINÁRIAS
Modalidade Aplicação90 – APLICAÇÃO DIRETA
ValorR$ 1.568.000,00

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