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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10222, de 23 de fevereiro de 2023

Nº 10222/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga a vigência da indenização por serviço extraordinário – AC4 do Sistema Socioeducativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do § 2º do 5º da Lei nº 15.949, de 29 de dezembro de 2006, acrescido pela Lei nº 21.328, de 6 de maio de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202210319006637,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogada, por prazo indeterminado, a vigência da indenização por serviço extraordinário – AC4 atribuída aos servidores do Sistema Socioeducativo pela Lei nº 15.949, de 29 de dezembro de 2006, com a alteração dada pela Lei nº 21.328, de 6 de maio de 2022.
Art. 2.
A indenização a que se refere o art. 1º deste Decreto acompanhará o exercício orçamentário até o montante de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais).
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagem a 6 de fevereiro de 2023.

Goiânia, 23 de fevereiro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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