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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17254, de 19 de janeiro de 2011

Nº 17254/2011

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5 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 17.254, DE 19 DE JANEIRO DE 2011

- Vide Lei nº 18.744, de 26-12-2014, reajuste de 25%.

- Vide Lei nº 21.250 , de 18-03-2022 - Concede revisão geral anual de 10,16%

Fixa os subsídios do Governador do Estado, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7°, da Constituição Estadual, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
O subsídio mensal do Governador do Estado é fixado em R$ 20.042,00 (vinte mil e quarenta e dois reais).
Art. 2.
Os subsídios mensais do Vice-Governador do Estado e dos Secretários de Estado são fixados em R$ 16.033,00 (dezesseis mil e trinta e três reais).

- Vide Lei nº 21.761, de 29-12-2022 - Acresce 50% ao subsídio, conforme Art. 2º, I .

Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Geral do Estado de Goiás.
Art. 4.
Ficam revogadas as Leis nº 14.716, de 06 de fevereiro de 2004, e nº 15.341, de 08 de setembro de 2005.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros, porém, a partir de 1° de janeiro de 2011.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de janeiro de 2011.

Deputado HELDER VALIN

PRESIDENTE

(D.O de 02-02-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-02-2011 - Suplemento

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