Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17254, de 19 de janeiro de 2011
Nº 17254/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 17.254, DE 19 DE JANEIRO DE 2011
- Vide Lei nº 18.744, de 26-12-2014, reajuste de 25%.
- Vide Lei nº 21.250 , de 18-03-2022 - Concede revisão geral anual de 10,16%
Fixa os subsídios do Governador do Estado, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7°, da Constituição Estadual, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Vide Lei nº 21.761, de 29-12-2022 - Acresce 50% ao subsídio, conforme Art. 2º, I .
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de janeiro de 2011.
Deputado HELDER VALIN
PRESIDENTE
(D.O de 02-02-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-02-2011 - Suplemento