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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20878, de 15 de outubro de 2020

Nº 20878/2020

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.878, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

Altera a Lei estadual nº 20.367, de 11 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a reinstituição dos incentivos, dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais e das isenções relativos ao ICMS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei estadual nº 20.367, de 11 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 3.
..........................................................

………………………………………………………

§ 7ºPara os industriais do setor alcooleiro, beneficiários dos programas FOMENTAR ou PRODUZIR, que migrarem para o PROGOIÁS, nos termos do art. 23 da Lei estadual nº 20.787, de 3 de junho de 2020, a contribuição para o Fundo PROTEGE GOIÁS, prevista no inciso II do § 1º deste artigo, condicionante para a fruição do crédito outorgado do inciso II do art. 3º da Lei estadual nº 13.246, de 13 de janeiro de 1998, será nos percentuais a seguir especificados, aplicados sobre o valor do benefício fiscal apropriado, de acordo com o tempo de fruição no PROGOIÁS:
I10% (dez por cento), até o 12º (décimo segundo) mês;
II8% (oito por cento), a partir do 13º (décimo terceiro) até o 24º (vigésimo quarto) mês; e
III6% (seis por cento), a partir do 25º (vigésimo quinto) mês." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de outubro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

(D.O. de 16-10-2020)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-10-2020 .

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