Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20878, de 15 de outubro de 2020
Nº 20878/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.878, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
Altera a Lei estadual nº 20.367, de 11 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a reinstituição dos incentivos, dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais e das isenções relativos ao ICMS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Goiânia, 15 de outubro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
(D.O. de 16-10-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-10-2020 .