Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10044, de 9 de fevereiro de 2022
Nº 10044/2022
Altera o Decreto nº 9.432, de 25 de abril de 2019, que altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, e regulamenta a Lei nº 20.367, de 11 de dezembro 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, e na Lei nº 20.367, de 11 de dezembro de 2018, com redação dada pela Lei nº 20.878, de 15 de outubro de 2020, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100004135822,
DECRETA:
“Art 3º ..............................................................................................
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Goiânia, 9 de fevereiro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado