Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20850, de 16 de setembro de 2020
Nº 20850/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.850, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a segregação da massa de segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás – RPPS/GO e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º ...............................................................................
“Art. 3º-A O Estado de Goiás é o patrocinador do Plano de Benefícios destinado aos servidores e aos membros de que trata esta Lei, podendo ser representado pelo Chefe do Poder Executivo estadual, mediante ato de anuência de dois terços dos representantes dos demais Poderes e órgãos autônomos, sendo obrigatória a concordância do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário.
“Art. 4º Fica o Estado de Goiás, por meio do Poder Executivo, autorizado a criar entidade fechada de previdência complementar, de natureza pública, denominada Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central – PREVCOM-BrC, com a finalidade de administrar e executar plano de benefícios de caráter previdenciário complementar, jurisdicionada à Secretaria de Estado da Economia.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de setembro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
(D.O de 17-09-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-09-2020.