Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22795, de 17 de junho de 2024
Nº 22795/2024
Altera a Lei nº 20.194, de 05 de julho de 2018, que institui a Política Estadual para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher, denominado Observatório Estadual da Violência Contra a Mulher.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 6º-B No caso de fuga do agressor, a notificação à vítima dar-se-á imediatamente após o ocorrido, nos termos do art. 6º-A, § 1º, inciso II, e § 3º, da presente Lei.” (NR)
“Art. 6º-C A Polícia Militar, por meio do Batalhão Maria da Penha, será comunicada, em ato simultâneo à expedição das notificações previstas nos arts. 6º-A e 6º-B, para que sejam adotadas as medidas preventivas cabíveis à segurança da mulher vítima de violência.
Goiânia, 17 de junho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual