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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19733, de 13 de julho de 2017

Nº 19733/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o art. 2º da Lei n° 13.194, de 26 de dezembro de 1997, que trata de matéria tributária, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"

Art. 2.
.....................................................

.................................................................. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de julho de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

João Furtado de Mendonça Neto

(D.O. de 17-07-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2017.

II.............................................................

..................................................................

a.c) equivalente à aplicação de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da respectiva base de cálculo na operação de saída interestadual com gado bovino para abate;

................................................................"(NR)

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