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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9038, de 4 de setembro de 2017

Nº 9038/2017

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Art. 1. Art. 12. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei nº 19.733, de 13 de julho de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013003567,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o art. 12 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, acrescido do inciso XV com a seguinte redação:

“

Art. 12.
..................................................

..................................................................

XVO equivalente à aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor da respectiva base de cálculo na operação de saída interestadual com gado bovino para abate, em substituição a quaisquer outros créditos (Lei nº 13.194/97, art. 2º, II, “a.c”);

...................................................................

§ 4º............................................................

INCISO

ATO

DATA LIMITE

.....................

...........................

...........................

XV

Lei nº 13.194/97

31/01/18

.......................................................... (NR)”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 20 de julho de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 05-09-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-09-2017 .

INCISO ATO DATA LIMITE
...........................................................................
XVLei nº 13.194/9731/01/18

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