Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19724, de 10 de julho de 2017
Nº 19724/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 19.724 DE 10 DE JULHO DE 2017
Vide Decreto nº 9.153, de 02-02-2018 (Regulamenta os arts. 2º e 4º)
Dispõe sobre a cooperação entre os Poderes Judiciário e Executivo para recuperação de créditos oriundos das custas judiciais e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
João Furtado de Mendonça Neto
(D.O. de 12-07-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-07-2017.