Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19571, de 29 de dezembro de 2016
Nº 19571/2016
"
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações nas Leis que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
............................................................................................
............................................................................................
TABELA XIV
ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS
........................................................................................
"76 – Registro, incluindo a indicação real e pessoal, sobre o valor do documento:
R$ 33,17
R$ 50,29
R$ 64,20
R$ 93,09
R$ 182,97
R$ 195,81
R$ 249,31
R$ 315,65
R$ 418,37
R$ 497,55
R$ 697,64
R$ 1.048,60
R$ 1.412,40
R$ 1.854,31
R$ 2.184,94
R$ 2.622,57
R$ 3.142,59
XVIII - até 1.200.000,00 .............................................................
R$ 3.654,05
R$ 3.991,68
77 – Registro:
R$ 3.991,68
R$ 14,34
.................................................................
R$ 190,00
30% dos emolumentos do nº 76
os emolumentos do nº 76
.................................................................
78-A – Processamento de retificação:
"nihil"
R$ 24,00
R$ 68,00
1. averbação, incluídos todos os procedimentos necessários ................................................
R$ 101,10
2. notificação pessoal do confrontante, na hipótese do § 2º do art. 213 da Lei de Registros Públicos .............
R$ 34,30
3. expedição de edital, além do custo da publicação, na hipótese do § 3º do art. 213 da Lei de Registros Públicos ........................................
R$ 59,44
.................................................................
80 – Certidão:
.................................................................
R$ 47,00
81 – Intimação de promissário comprador de imóvel, do fiduciante ou qualquer outro, em cumprimento de lei ou de determinação judicial:
R$ 90,45
R$ 59,44
.............................................................................
NOTAS GENÉRICAS:
.............................................................................
"2ª – Nos parcelamentos, as matrículas dos lotes serão abertas a requerimento do interessado ou quando do registro dos contratos a eles relativos.
2º-A - O registro do competente instrumento de garantia para a execução das obras será cobrado nos termos do item 76 como ato único, independentemente da quantidade de lotes dados em garantia.
2ª-B - Até a averbação do termo de conclusão das obras emitido pela Prefeitura, os cancelamentos de registro de garantias serão cobrados como ato único, salvo com relação aos lotes cuja alienação, ou sua promessa, tenham sido registrada."
....................................................................... (NR)
"Art. 4º ....................................................................
................................................................................
.................................................................................
"Art. 7º O valor cobrado do usuário será sempre inteiro, com arredondamento pelo critério matemático padrão, ou seja, frações iguais ou inferiores a R$ 0,49 (quarenta e nove centavos) serão desprezadas e frações iguais ou superiores a R$ 0,50 (cinquenta centavos) serão arredondadas para o valor inteiro imediatamente superior." (NR)
.................................................................................
"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa
(D.O. de 29-12-2016) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-12-2016.
| I – até R$ 500,00 ....................................................................... | R$ 33,17 |
| II – até R$ 1.000,00 ................................................................... | R$ 50,29 |
| III – até R$ 2.000,00 ................................................................. | R$ 64,20 |
| IV – até R$ 4.000,00 ................................................................. | R$ 93,09 |
| V – até R$ 8.000,00 ................................................................. | R$ 182,97 |
| VI – até R$ 12.000,00 ................................................................ | R$ 195,81 |
| VII – até R$ 20.000,00 ............................................................... | R$ 249,31 |
| VIII – até R$ 30.000,00 .............................................................. | R$ 315,65 |
| IX – até R$ 40.000,00 ................................................................ | R$ 418,37 |
| X – até R$ 50.000,00 ................................................................. | R$ 497,55 |
| XI – até R$ 80.000,00 ................................................................ | R$ 697,64 |
| XII – até R$ 120.000,00 .............................................................. | R$ 1.048,60 |
| XIII – até R$ 200.000,00 ............................................................. | R$ 1.412,40 |
| XIV – até R$ 300.000,00 ............................................................ | R$ 1.854,31 |
| XV – até R$ 400.000,00 ............................................................. | R$ 2.184,94 |
| XVI – até R$ 600.000,00 ............................................................ | R$ 2.622,57 |
| XVII – até R$ 900.000,00 .................................... ....................... | R$ 3.142,59 |
| XVIII – até 1.200.000,00 ............................................................. | R$ 3.654,05 |
| XIX – acima de 1.200.000,00 ...................................................... | R$ 3.991,68 |
| a) pelo processamento, além das despesas com a publicação de edital pela imprensa .................. | R$ 3.991,68 |
| b) por lote ou gleba constante do memorial objeto do registro .............................. | R$ 14,34 |
.................................................................
| a) pelo registro da cédula no Livro 3 .............................................................. | R$ 190,00 |
| b) pelo registro da garantia imobiliária em cédula de crédito rural ................................. | 30% dos emolumentos do nº 76 |
| c) pelo registro da garantia imobiliária nas demais cédulas ................................................... | os emolumentos do nº 76 |
.................................................................
78-A – Processamento de retificação:
| a) na hipótese do art. 213, I, “a”, da Lei de Registros Públicos ..................................................... | "nihil" |
| b) nas hipóteses do art. 213, I, “c” e “g”, da Lei de Registros Públicos ................................................ | R$ 24,00 |
| c) nas demais hipóteses do art. 213, I, da Lei de Registros Públicos ................................................. | R$ 68,00 |
| 1. averbação, incluídos todos os procedimentos necessários ................................................ | R$ 101,10 |
| 2. notificação pessoal do confrontante, na hipótese do § 2º do art. 213 da Lei de Registros Públicos ............. | R$ 34,30 |
| 3. expedição de edital, além do custo da publicação, na hipótese do § 3º do art. 213 da Lei de Registros Públicos ........................................ | R$ 59,44 |
.................................................................
80 – Certidão:
.................................................................
| XI – de ônus e ações .................................................................... | R$ 47,00 |
81 – Intimação de promissário comprador de imóvel, do fiduciante ou qualquer outro, em cumprimento de lei ou de determinação judicial:
| a) intimação, por pessoa ................................................................. | R$ 90,45 |
| b) expedição de edital, além do custo da publicação .................................................... | R$ 59,44 |