Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19472, de 3 de novembro de 2016
Nº 19472/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a redação do dispositivo que especifica da Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002 .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
“TABELA XIV
ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS
...................................................................................
“77 – Registro:
(...)
.............................................................................” (NR)
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de novembro de 2016.
Deputado HELIO DE SOUSA
- PRESIDENTE -
(D.O. de 04-11-2016) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-11-2016.