Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20029, de 6 de abril de 2018
Nº 20029/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 19.554, de 21 de dezembro de 2016, que autoriza a alienação, por doação onerosa, do imóvel que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º O imóvel descrito no art. 1° desta Lei, avaliado em R$ 38.632,88 (trinta e oito mil, seiscentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos), conforme Laudo nº 196/2015, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento, destina-se a sediar o Núcleo de Produção "Mão na Roda" mantido pela beneficiária, o qual atua na fabricação e reforma de cadeiras de rodas e outros equipamentos de locomoção para atender a pessoas com deficiência física no Estado de Goiás.”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
Onaide Silva Santillo
(D.O. de 06-04-2018 - Suplemento )
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-04-2018 .