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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20029, de 6 de abril de 2018

Nº 20029/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 19.554, de 21 de dezembro de 2016, que autoriza a alienação, por doação onerosa, do imóvel que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2° da Lei nº 19.554, de 21 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O imóvel descrito no art. 1° desta Lei, avaliado em R$ 38.632,88 (trinta e oito mil, seiscentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos), conforme Laudo nº 196/2015, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento, destina-se a sediar o Núcleo de Produção "Mão na Roda" mantido pela beneficiária, o qual atua na fabricação e reforma de cadeiras de rodas e outros equipamentos de locomoção para atender a pessoas com deficiência física no Estado de Goiás.”(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

Onaide Silva Santillo

(D.O. de 06-04-2018 - Suplemento )

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-04-2018 .

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