Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18640, de 15 de setembro de 2014
Nº 18640/2014
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Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 13.453/99, que trata de matéria tributária, e a Lei nº 18.416, de 28 de março de 2014.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
................................................................................................ Fica convalidada a utilização do benefício fiscal, alterado por esta Lei, na forma da alínea “m” do inciso II do art. 1º da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, nas operações com gás natural liquefeito –GNL– distribuído de forma não canalizada, para uso veicular, até a data de vigência do Decreto que regulamentar esta Lei.
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“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais no valor global de R$ 153.300.000,00 (cento e cinquenta e três milhões e trezentos mil reais), em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, na Unidade 6501, destinado a suportar despesas com reforma e adequação do Autódromo Internacional Ayrton Senna, conclusão da construção do Estádio Olímpico do Centro de Excelência de Goiânia e outras obras contempladas na operação de crédito indicada no § 2º deste artigo.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de setembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 15-09-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 15-09-2014.