Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18634, de 21 de julho de 2014
Nº 18634/2014
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO IV – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO VII – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES GERAISCasa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 18.634, DE 21 DE JULHO DE 2014
- Vide alterações nos anexos estabelecidos pela Lei nº 18.836, de 21-05-2015, art. 2º .
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2015 e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
- Redação dada pela Lei nº 18.836, de 21-05-2015.
Na análise e liberação de recursos orçamentários e financeiros, a Junta de Programação Orçamentária e Financeira -JUPOFdeverá priorizar os projetos e atividades dos Programas de Ações Integradas de Desenvolvimento - PAI.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
- Promulgado pela a Assembleia Legislativa, D.O. de 30-09-2014, D.A. de 16-09-2014.
- Promulgado pela a Assembleia Legislativa, D.O. de 30-09-2014, D.A. de 16-09-2014.
- Promulgado pela a Assembleia Legislativa, D.O. de 30-09-2014, D.A. de 16-09-2014.
- Promulgado pela a Assembleia Legislativa, D.O. de 30-09-2014, D.A. de 16-09-2014.
- Promulgado pela a Assembleia Legislativa, D.O. de 30-09-2014, D.A. de 16-09-2014.
- Promulgado pela a Assembleia Legislativa, D.O. de 30-09-2014, D.A. de 16-09-2014.
- Promulgado pela a Assembleia Legislativa, D.O. de 30-09-2014, D.A. de 16-09-2014.
- Promulgado pela a Assembleia Legislativa, D.O. de 30-09-2014, D.A. de 16-09-2014.
- Promulgado pela a Assembleia Legislativa, D.O. de 30-09-2014, D.A. de 16-09-2014.
- Promulgado pela a Assembleia Legislativa, D.O. de 30-09-2014, D.A. de 16-09-2014.
- Promulgado pela a Assembleia Legislativa, D.O. de 30-09-2014, D.A. de 16-09-2014.
- Promulgado pela a Assembleia Legislativa, D.O. de 30-09-2014, D.A. de 16-09-2014.
- Promulgado pela a Assembleia Legislativa, D.O. de 30-09-2014, D.A. de 16-09-2014.
- Promulgado pela a Assembleia Legislativa, D.O. de 30-09-2014, D.A. de 16-09-2014.
- Promulgado pela a Assembleia Legislativa, D.O. de 30-09-2014, D.A. de 16-09-2014.
- Promulgado pela a Assembleia Legislativa, D.O. de 30-09-2014, D.A. de 16-09-2014.
- Promulgado pela a Assembleia Legislativa, D.O. de 30-09-2014, D.A. de 16-09-2014.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO
- Promulgado pela a Assembleia Legislativa, D.O. de 30-09-2014, D.A. de 16-09-2014.
- Promulgado pela a Assembleia Legislativa, D.O. de 30-09-2014, D.A. de 16-09-2014.
- Redação dada pela Lei n º 18.836, de 21-05-2015. manifestação da Secretaria de Gestão e Planejamento (SEGPLAN) e dos órgãos próprios dos demais Poderes sobre o mérito e o impacto orçamentário e financeiro.
- Promulgado pela a Assembleia Legislativa, D.O. de 30-09-2014, D.A. de 16-09-2014.
- Promulgado pela a Assembleia Legislativa, D.O. de 30-09-2014, D.A. de 16-09-2014.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO VII
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de julho de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 28-07 e 30-09-2014)
ANEXOS
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-07 e 30-09-2014.