Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18190, de 16 de outubro de 2013
Nº 18190/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 92, inciso X, da Constituição do Estado de Goiás, e dá outras providências .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
- Dispositivo com eficácia suspensa pela medida cautelar proferida na ADIN nº 81018, proposta pelo Ministro Público Estadual.
“Art. 1° Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da administração estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo poderão contratar pessoal por tempo determinado, pelo prazo máximo de 3 (três) anos e nas condições previstas nesta Lei." (NR)
"Art. 5º ..............................................................................
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de outubro de 2013.
Deputado HELDER VALIN
- PRESIDENTE -
(D.O. de 23-10-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-10-2013.