Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8156, de 9 de maio de 2014
Nº 8156/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 8.156, DE 09 DE MAIO DE 2014.
- Revogado pelo Decreto nº 9.067, de 10-10-2017.
Autoriza a Secretaria de Estado da Educação a manter e celebrar os contratos temporários que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo no 201400005002727, normente do Despacho no 047/2004-SOR-, da Superintedência de Orçamento e Despesa, da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento,
D E C R E T A:
I - Arquitetura: 26 (vinte e seis);
- Redação dada pelo Decreto nº 8.332, de 03-03-2015 .
V - Direito: 04 (quatro);
- Redação dada pelo Decreto nº 8.332, de 03-03-2015 .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de maio de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
(D.O. de 15-05-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 15-05-2014.