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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8052, de 10 de dezembro de 2013

Nº 8052/2013

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a Secretaria de Estado da Segurança Pública a celebrar os contratos temporários que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200016000393,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Segurança Pública autorizada a celebrar 27 (vinte e sete) contratos temporários para a função de Médico Legista, nos termos da Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000, com alterações posteriores, especialmente as da Lei nº 18.190, de 16 de outubro de 2013.
Parágrafo únicoA remuneração mensal dos contratados com fundamento neste artigo não poderá ser superior ao subsidio inicial previsto para o cargo de Médico Legista, constante do Anexo I da Lei nº 16.897, de 26 de janeiro de 2010, observando-se as funções exercidas.
Art. 2.
A execução deste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 16 da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 10-12-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-12-2013.

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