Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17925, de 27 de dezembro de 2012
Nº 17925/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 17.925, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
- Revogada pela Lei nº 21.675, de 09-12-2022, art. 12.
Dispõe sobre a criação dos Fundos Rotativos que menciona, na Agência Goiana de Defesa Agropecuária –AGRODEFESA–, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam criados, na Agência Goiana de Defesa Agropecuária –AGRODEFESA– os Fundos Rotativos abaixo especificados, no valor total de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), devendo ser constituídos na natureza e despesa referentes à Integralização a Fundos Rotativos.
ESPECIFICAÇÃO DOS FUNDOS ROTATIVOS
VALOR (R$)
I – Unidade Central Goiânia
35.000,00
II – Laboratório de Análise e Diagnóstico em Veterinária
25.000,00
III – Laboratório de Controle de Qualidade de Alimentos
25.000,00
IV – Laboratório de Controle de Qualidade de Sementes e Mudas
25.000,00
V – Unidade Regional Rio das Antas
25.000,00
VI – Unidade Regional Rio Paranaíba
25.000,00
VII – Unidade Regional Serra da Mesa
- Extinto pela Lei nº 19.666, de 09-06-2017, art. 1º.
25.000,00
VIII – Unidade Regional Rio Itiquira
25.000,00
IX – Unidade Regional Rio Preto
- Extinto pela Lei nº 19.666, de 09-06-2017, art. 1º.
25.000,00
X – Unidade Regional Rio do Ouro
25.000,00
XI – Unidade Regional Rio Paranã
25.000,00
XII – Unidade Regional Rio São Bartolomeu
- Extinto pela Lei nº 19.666, de 09-06-2017, art. 1º.
25.000,00
XIII – Unidade Regional Rio do Peixe
- Extinto pela Lei nº 19.666, de 09-06-2017, art. 1º.
25.000,00
XIV – Unidade Regional Metropolitana
- Extinto pela Lei nº 19.666, de 09-06-2017, art. 1º.
25.000,00
XV – Unidade Regional Rio dos Bois
25.000,00
XVI – Unidade Regional Rio Verdão
25.000,00
XVII – Unidade Regional Rio Vermelho
25.000,00
XVIII – Unidade Regional Alto Araguaia
25.000,00
XIX – Unidade Regional Rio Caiapó
25.000,00
XX – Unidade Regional Rio Corumbá
25.000,00
XXI – Unidade Regional Rio Piracanjuba
- Extinto pela Lei nº 19.666, de 09-06-2017, art. 1º.
25.000,00
XXII – Unidade Regional Rio das Almas
25.000,00
Art. 2o Os fundos rotativos a que se refere o art. 1o desta Lei destinam-se a custear despesas emergenciais de pequena monta e de pronto pagamento na execução do programa específico de apoio administrativo, tais como: aquisição de combustíveis e lubrificantes automotivos; aquisição de gêneros alimentícios, materiais gráficos, de áudio, vídeo e foto; material para festividades e homenagens; despesas com diárias, passagens, locomoção; despesas com participação em exposições, congressos e conferências; despesas com taxas, emolumentos e licenças administrativas e judiciais e retenção de tributos; material de expediente em geral; material de processamento de dados em geral; material de acondicionamento e embalagem; material de cama, mesa, copa e cozinha; proteção e segurança; material de limpeza e produtos de higienização; material elétrico e eletrônico; material para manutenção de bens móveis e imóveis; material para manutenção de veículos; outros materiais de consumo, serviços gráficos, de áudio, vídeo e foto; fornecimento de alimentação; manutenção, conservação e instalação de máquinas, equipamentos e/ou utensílios de escritório; manutenção, limpeza e conservação de bens móveis e imóveis; serviços de publicidade e propaganda; serviços de cópia e reprodução de documentos; manutenção e conservação de veículos; serviços de festividades e homenagens; manutenção e conservação de equipamentos de processamento de dados; serviços de confecção de material de sinalização visual e identificação (pessoal/profissional/patrimonial); demais serviços de terceiros, inclusive de pessoa jurídica, enumerados no art. 3o da Lei Complementar no 64, de 16 de dezembro de 2008.
unico
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 27-12-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.
| ESPECIFICAÇÃO DOS FUNDOS ROTATIVOS | VALOR (R$) |
| I – Unidade Central Goiânia | 35.000,00 |
| II – Laboratório de Análise e Diagnóstico em Veterinária | 25.000,00 |
| III – Laboratório de Controle de Qualidade de Alimentos | 25.000,00 |
| IV – Laboratório de Controle de Qualidade de Sementes e Mudas | 25.000,00 |
| V – Unidade Regional Rio das Antas | 25.000,00 |
| VI – Unidade Regional Rio Paranaíba | 25.000,00 |
| VII – Unidade Regional Serra da Mesa - Extinto pela Lei nº 19.666, de 09-06-2017, art. 1º. | 25.000,00 |
| VIII – Unidade Regional Rio Itiquira | 25.000,00 |
| IX – Unidade Regional Rio Preto - Extinto pela Lei nº 19.666, de 09-06-2017, art. 1º. | 25.000,00 |
| X – Unidade Regional Rio do Ouro | 25.000,00 |
| XI – Unidade Regional Rio Paranã | 25.000,00 |
| XII – Unidade Regional Rio São Bartolomeu - Extinto pela Lei nº 19.666, de 09-06-2017, art. 1º. | 25.000,00 |
| XIII – Unidade Regional Rio do Peixe - Extinto pela Lei nº 19.666, de 09-06-2017, art. 1º. | 25.000,00 |
| XIV – Unidade Regional Metropolitana - Extinto pela Lei nº 19.666, de 09-06-2017, art. 1º. | 25.000,00 |
| XV – Unidade Regional Rio dos Bois | 25.000,00 |
| XVI – Unidade Regional Rio Verdão | 25.000,00 |
| XVII – Unidade Regional Rio Vermelho | 25.000,00 |
| XVIII – Unidade Regional Alto Araguaia | 25.000,00 |
| XIX – Unidade Regional Rio Caiapó | 25.000,00 |
| XX – Unidade Regional Rio Corumbá | 25.000,00 |
| XXI – Unidade Regional Rio Piracanjuba - Extinto pela Lei nº 19.666, de 09-06-2017, art. 1º. | 25.000,00 |
| XXII – Unidade Regional Rio das Almas | 25.000,00 |