Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15069, de 29 de dezembro de 2004
Nº 15069/2004
- Fundos revigorados pela Lei nº 16.944, de 26-03-2010, art. 1º.
- Revogado pela Lei nº 16.944, de 26-03-2010, art. 6º.
- Revogado pela Lei nº 16.944, de 26-03-2010, art. 6º.
VII - Fundo Rotativo do Laboratório de Controle de Qualidade de Sementes e Mudas, em Goiânia;
XVIII - Fundo Rotativo da Unidade Regional Alto Araguaia, sediada em Jataí.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 15.069, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.
- Vide Lei nº 17.165, de 30-09-2012.
- Revogada pela Lei nº 17.925, de 27-12-2012, art. 7º.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre a criação dos Fundos Rotativos que menciona, na Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
José Carlos Siqueira
José Paulo Félix de Souza Loureiro
José Mário Schreiner
(D.O. de 30-12-2004) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-12-2004.