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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19666, de 9 de junho de 2017

Nº 19666/2017

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Extingue os fundos rotativos que especifica na Agência Goiana de Defesa Agropecuária.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam extintos os fundos rotativos a que se referem os incisos VII, IX, XII, XIII, XIV e XXI do art. 1º da Lei nº 17.925, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 2.
Os recursos dos fundos rotativos extintos por esta Lei retornarão ao Tesouro Estadual no montante exato da respectiva integralização.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Fernando Navarrete Pena

(D.O. de 12-06-2017 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 12-06-2017.

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